É comum ter o desejo de fazer algumas alterações no apartamento ou na casa antes de entrar para morar. Essas reformas podem ser realizadas sem nenhuma complicação no interior da residência, mas quando o assunto é fechamento de varanda, algumas regras (previstas na legislação vigente do país) precisam ser observadas.
Para te ajudar a entender quais regras devem ser consideradas na hora de envidraçar sua varanda, leia o post de hoje!
Como o fechamento de varanda não altera apenas o condomínio, mas a fachada do prédio, que é uma área comum do empreendimento, é necessário seguir algumas regras estipuladas pelo próprio condomínio. Por isso, para evitar problemas, procure o síndico e se informe com ele.
As regras variam de cidade para cidade, pois elas são determinadas pelas prefeituras. Mas, para te ajudar a entender melhor quais pontos irão requerer sua atenção durante a reforma, separamos as principais normas:
• Responsabilidade individual
A decisão de fechar a varanda é de responsabilidade individual de casa um dos condôminos. Sendo assim, fica por conta do morador realizar todas as atividades e arcar com os custos e as consequências do descumprimento dos padrões estabelecidos pela lei.
Por isso, o ideal é contratar uma empresa especializada, capaz de fornecer mão de obra qualificada para realizar o trabalho, não apenas na instalação, mas que garanta o cumprimento das normas condominiais e legais.
• Cumprimento dos padrões
O síndico é a principal figura dentro do prédio e ele é o responsável por verificar se os padrões estabelecidos pelo regimento foram atendidos. Por isso, antes de iniciar a obra procure-o para entender todas as exigências do condomínio e para fechar sua varanda com tranquilidade.
• Limites estruturais
Dois tipos de fechamento de varanda podem ser adotados:
Caixilhos de alumínio e vidros fixos ou deslizantes: permitem a abertura parcial da varanda;
Cortina de vidro retrátil: permite abertura quase completa de todo o ambiente.
O vidro ideal para ser utilizado é o temperado ou o laminado. Isso porque, em caso de quebras por impacto, ele evitará seu estilhaçamento. Esse material utilizado precisa atender à norma NBR 16.259:2014, promulgada pela ABNT para sistemas de envidraçamento de sacadas. Ela garante resistência a ventos de até 350 km/h. Além disso, as peças de vidro podem contar com uma película antiestilhaços para garantir ainda mais segurança para os moradores.
• Aumento do IPTU
Fechar a sacada implica diretamente na área construída do imóvel. Isso pode acabar impactando no valor total do IPTU pago por você anualmente à prefeitura. Por esse motivo, informe-se junto à aos órgãos públicos de sua cidade, pois pode haver a necessidade de atualizar o cadastro do imóvel na base de propriedades da prefeitura.
• Estética
A Lei dos Condomínios, de acordo com o Código Civil e a Lei nº 4.591/64, que trata a convivência e a área visual da fachada do edifício, as alterações realizadas não podem prejudicar a valorização dos imóveis. Em outras palavras, as reformas da varanda não podem trazer uma má impressão ou destoar de maneira significativa com o restante das unidades. Isso porque elas não podem prejudicar o empreendimento em termos financeiros e a sua valorização.
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Nós sabemos como podemos embelezar seu apartamento, sendo fieis às normas estabelecidas pela legislação.
Fonte: movingimoveis
Imagem: freepik